ACADEMIA & COMPANHIA de Novo Circo
desde 2004 a fazer novo circo em Portugal
ACORDO DE ADESÃO
› Direitos do Praticante
› Deveres do Praticante
› Alterações de Serviços
› Prestações Devidas pelo Praticante
› Suspensão Temporária do Contrato
› Tratamento Informático de Dados
› Revogação de Contrato Anterior
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ACORDO de
ADESÃO
das aulas 2021.22

1. Objeto do Acordo
O presente acordo tem por objeto a disponibilização de instalações e equipamentos para a prática circense de acrobacias aéreas e dança vertical por parte do ARMAZÉM AÉRIO, adiante designado por AA, aos seus alunos, adiante designados PRATICANTES (ou seu representante legal), dentro das condições acordadas. ^ VOLTAR
2. Adesão (Regras Gerais)
[A] A aceitação da inscrição de praticantes é da exclusiva responsabilidade da Direção.
[B] Quando aprovada, a adesão do praticante considera-se efetiva na data de início identificada no presente acordo.
[C] O praticante menor de idade só pode aderir se autorizado pelo seu Representante Legal. ^ VOLTAR
3. Duração do Contrato
O presente acordo vigora por um período de época lectiva, entre Setembro e Julho, a partir da data de início identificada no acordo de adesão. O contrato caduca automaticamente no final da época lectiva inscrita. ^ VOLTAR
4. Direitos do Praticante
Utilização das instalações, serviços e atividades disponibilizados no AA, dentro dos horários acordados e turma inscrita, com exceção de quaisquer serviços personalizados, workshops, saídas e instalações especiais. ^ VOLTAR
5. Deveres do Praticante
[A] Conhecer, observar e cumprir todos os regulamentos em vigor.
[B] Conhecer, estar presente, ser assíduo, responsável e cumprir as atividades de treino, especialmente se o praticante desejar participar em representações / espetáculos / eventos.
[C] Ter respeito relativamente a outros praticantes, professores e colaboradores do AA.
[D] Proceder ao pagamento da mensalidade até ao dia 8 do mês em que realiza as aulas.
[E] Assegurar-se, o praticante (ou representante legal), no ato da inscrição, que não é portador de qualquer doença, restrição ou limitação que constitua contra-indicação à atividade, não tendo o AA qualquer responsabilidade pelos danos que possa eventualmente causar ao praticante, a prática da atividade física. O praticante (ou representante legal) declara assim, ter perfeito conhecimento das limitações, restrições ou contra-indicações do praticante para a prática de atividade física decorrentes do seu estado de saúde. ^ VOLTAR
6. Alterações de Serviços
[A] O AA poderá unilateral e pontualmente anular, cancelar, alterar, prolongar ou encurtar os horários das turmas, em situações que se justifiquem, comunicando por correio electrónico e/ou telefonicamente.
[B] Em qualquer local onde o AA leciona aulas, a turma deverá ter um mínimo de 5 praticantes inscritos, podendo ser anulada no caso deste número não ser atingido e/ou mantido ao longo da época lectiva.
[C] O AA empenha-se em manter os seus serviços, no entanto, reserva-se ao direito de alterar de forma permanente e justificadamente os mesmos, turmas, respectivos horários, horário de funcionamento, professores, valores e regulamentos. As alterações permanentes serão atempadamente comunicadas por correio electrónico. Caso não haja acordo, o acordo de adesão caduca.
[D] No caso em que o praticante não aceitar as alterações permanentes, após o conhecimento das mesmas, poderá rescindir o presente acordo, por correio electrónico para armazemaerio@gmail.com, antes da entrada em vigor das mesmas. ^ VOLTAR
7. Prestações Devidas pelo Praticante
[1] FREQUÊNCIA DE AULAS
[A] Todos os praticantes pagarão os valores acordados conforme a sua inscrição e turma, independentemente do uso efetivo que façam das aulas.
[B] Para ter acesso às aulas, o praticante deverá ter a sua mensalidade regularizada.
[C] O praticante só poderá frequentar as aulas da turma em que está inscrito.
[D] As aulas não podem transitar para outro praticante.
[E] Quando o aluno chega atrasado num período superior a 15 minutos, os professores reservam-se no direito de negar a entrada do aluno na aula.
[2] FALTAS E COMPENSAÇÕES DE AULAS
[A] O praticante poderá compensar aulas que faltou na condição de que este (ou o seu representante legal) avise o AA da sua ausência até ao dia anterior da aula que falta. O aviso deverá de ser feito telefonicamente à direcção ou enviado por correio electrónico para armazemaerio@gmail.com.
[B] O praticante poderá compensar aulas nas seguintes condições: com a mensalidade regularizada; se e quando o AA tiver uma vaga disponível; somente no mês em que realizar a falta, a compensação não transita para o outro mês.
[C] No caso do praticante estar inscrito numa frequência semanal de 3 aulas e a turma funcionar com 3 aulas semanais, o praticante não tem como compensar, não recuperando a aula que faltou. ^ VOLTAR
[3] ALTERAÇÃO DE TURMA OU FREQUÊNCIA SEMANAL
[A] O praticante pertence sempre a uma turma, com dia e horário específicos, a mudança é possível, mediante solicitação por correio electrónico para armazemaerio@gmail.com e será aprovada, se existir disponibilidade de vaga.
[B] O praticante poderá reduzir ou aumentar a sua frequência semanal mediante solicitação por correio electrónico para armazemaerio@gmail.com até ao dia 15 do mês anterior da mudança. A mudança será aceite dependendo das vagas disponíveis. ^ VOLTAR
[4] FERIADOS E FÉRIAS
[A] O Calendário do ano lectivo do AA está permanentemente disponível no nosso site em www.armazemaerio.com/calendario.
[B] Os dias feriados e de pausa de actividades, inicialmente previstos no calendário do ano lectivo, não dão lugar a compensações.
[C] O valor da mensalidade não sofre qualquer redução nos meses em que ocorram feriados nacionais e locais ou pausas previstas no calendário do ano lectivo disponível no site. ^ VOLTAR
8. Pagamentos
[1] PAGAMENTO ANUAL OBRIGATÓRIO
[A] No acto de inscrição há lugar a um pagamento único, válido no período de setembro até julho, da Inscrição Anual e do Seguro Colectivo Obrigatório.
[B] O valor da Inscrição Anual é de 15€ e a do Seguro Colectivo Obrigatório de 30€.
[2] CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
[A] O praticante deverá realizar o pagamento mensal até ao dia 8 do mês respetivo em que realiza as aulas.
[B] O aluno no acto da inscrição deverá pagar a inscrição anual e o seguro, juntamente com a mensalidade.
[C] Deverá pagar a última mensalidade (caução), em 2 vezes, 50% + 50%, no segundo e terceiro mês após inscrição.
[D] Os praticantes do mesmo agregado familiar têm um desconto de 10% para cada elemento do agregado.
[3] FORMAS DE PAGAMENTO
[A] O pagamento pode ser realizado em, NUMERÁRIO, por MULTIBANCO (somente em Telheiras) e por TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA.
[B] Se realizado por Transferencia Bancária, o
IBAN é PT50 0035 0396 0022 3082 2306 3
com envio do respectivo comprovativo para tesouraria.armazem@gmail.com cujo assunto terá os seguintes dados identificativos: PRATICANTE nome completo, MÊS a que se refere, LOCAL das aulas e TURMA que frequenta. O não envio deste comprovativo electrónico pressupõe que a mensalidade não se encontra regularizada. ^ VOLTAR
[4] TESOURARIA
Após a regularização da mensalidade será enviado por correio electrónico o respectivo recibo de pagamento com os dados facultados no formulário de inscrição. ^ VOLTAR
9. Penalidades
[A] O praticante com mensalidade(s) por regularizar depois do dia 8 de cada mês, terá as seguintes penalizações: multa de 5€ acrescida ao valor em dívida; ficará suspenso de todas as actividades onde se inclui anão participação em representações/espetáculos.
[B] O praticante que não frequentar um mês de aulas, para retomar no mês seguinte, deverá regularizar a sua mensalidade em metade do valor mensal do mês que faltou. ^ VOLTAR
10. Anulação do Acordo de Adesão
[1] ANULAÇÃO POR PARTE DO AA
O AA reserva-se ao direito de cancelar o presente acordo, por correio electrónico, dum praticante que:
[A] esteja em incumprimento com qualquer dos dispostos do presente acordo e do Regulamento Interno que pode ser consultado em
www.armazemaerio.com/regulamento-interno;
[B] tem mensalidade(s) por regularizar;
[C] tenha comportamentos incorrectos com os demais praticantes, professores ou colaboradores do AA;
[D] forneceu informações fraudulentas ou errôneas, bem como documentos fraudulentos (como atestados médicos, entre outros). ^ VOLTAR
[2] ANULAÇÃO POR PARTE DO PRATICANTE
[A] O praticante pode cancelar o presente acordo de adesão até 30 dias após a data de início definida neste acordo, sem direito a reembolso de quaisquer quantias pagas.
[B] O praticante poderá cancelar a sua inscrição livremente mediante comunicação por correio electrónico para armazemaerio@gmail.com até ao dia 15 do mês anterior ao cancelamento. A mensalidade a título de caução paga no acto de inscrição não será devolvida, reverterá para o último mês de frequência. ^ VOLTAR
11. Suspensão Temporária do Acordo
O praticante poderá suspender temporariamente o acordo, sem lugar ao pagamento da mensalidade, comunicando ao AA por correio electrónico para armazemaerio@gmail.com.
[A] Esta suspensão aplica-se nos seguintes casos: doença grave ou outro motivo de saúde que inviabiliza a prática de atividade física disponibilizada pelo AA - mediante a apresentação de um comprovativo médico; transferência do local de trabalho e/ou residência que torne excessivamente onerosa a deslocação ao AA; desemprego.
[B] Esta suspensão não será inferior a um mês, nem superior a dois meses.
[C] Uma suspensão não comunicada, nem justificada, será considerada como falta por parte do praticante, aplicando-se a cláusula [9.B]. ^ VOLTAR
12. Disposições Diversas
Todas as comunicações entre as partes que resultem na alteração ao presente contrato serão efetuadas por email de/para armazemaerio@gmail.com. ^ VOLTAR
13. Tratamento Informático de Dados
[A] O AA rege-se pelas directivas europeias do Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) que pode ser consultado em www.armazemaerio.com/politica-de-privacidade.
[B] Com a assinatura do presente acordo, o AA fica autorizado a proceder ao tratamento informático e estatístico dos dados pessoais do praticante.
[C] O praticante tem o dever de informar de qualquer alteração dos seus dados, designadamente dos seus contactos.
[D] O praticante tem o direito de aceder ao seu registo informático, rectificar ou solicitar a sua eliminação. ^ VOLTAR
14. Vídeo e Imagem
[1] OBTENÇÃO DE IMAGEM E VÍDEO
[A] O praticante (ou responsável legal) autoriza a obtenção de imagem e vídeo em caso de representações, saídas, espetáculos e aulas sendo a sua utilização para casos de esclarecimento técnico professor/praticante, publicidade, imagem e divulgação do AA em várias plataformas, mesmo se o contrato caducar ou rescindir, após a obtenção de imagens.
[B] O praticante (ou representante legal) não poderão captar imagem e vídeo em aula sem a devida autorização dos professores e restantes praticantes. ^ VOLTAR
[2] RESTRIÇÃO NA OBTENÇÃO DE IMAGEM E VÍDEO
[A] No caso do praticante (ou responsável legal) não desejar a captação de imagem e video, no ato da inscrição deverá assinalar esta opção na assinatura do contrato.
[B] O praticante deverá estar atento no decorrer das aulas, para o caso de se realizar obtenção de imagens, referindo ao professor responsável que se exclui.
[C] Durante os espectáculos/representações, outros praticantes, seus familiares e amigos farão captação de imagem e vídeo não controlada pelo AA, ficando a opção assinalada no acordo suspensa nestes eventos. Se o praticante não aceitar esta condição, poderá não participar no evento, comunicando por mail para armazemaerio@gmail.com com 30 dias de antecedência. ^ VOLTAR
13. Revogação de Acordo anterior
Com a assinatura do presente acordo, tem-se por revogado qualquer acordo anteriormente celebrado entre as partes. ^ VOLTAR